Olá pessoal, é com muito prazer que hoje apresento para vocês um novo colunista do blog: O Advogado Dr. Kleber Veloso. Ele, periodicamente, trará posts relacionados a temas polêmicos de direitos de família. Para iniciarmos, o tema de hoje é: O pai que não paga a pensão tem direito a visitas?  Vamos lá?

O pai que não paga a pensão

O pai que não paga a pensão

O pai que não paga a pensão tem direito a visitas?

Tenho me deparado com algumas situações em que a cliente chega revoltada, nervosa com o pai de seu(s) filho(s) que não paga a pensão alimentícia corretamente e ainda quer ter o direito de ver seus filhos.

Nesta situação a mãe não pode proibir o pai de visitar seus filhos, pois, uma coisa não está ligada a outra, e esta não pode restringir o direito de visitas como uma sanção para o pai devedor.

Se a mãe fizer isso, estará incorrendo em possível alienação parental, ou seja, poderá responder judicialmente, tendo que pagar ao pai uma indenização por ter impedido o liame afetivo existente no amor da criança com o pai e vice e versa, necessários para o desenvolvimento do menor, podendo na adolescência ter sérios problemas psicológicos, por conta disto.

No caso do pai que não paga a pensão, há meios jurídicos de se obrigar a fazê-lo, tais como a penhora de bens ou a prisão civil, previstos no Código de Processo Civil.

Para concluir, tenho uma observação importante, em se tratando de menor que no dia das visitas do pai, chora e fica extremamente abalado por ter que ir com o pai, mesmo regulamentado judicialmente, o que se deve fazer?

Resposta: A mãe deve ingressar judicialmente com pedido de exoneração temporária das visitas, onde o juiz determinará estudos e avaliações psicológicas com profissional da área para avaliar o menor, e após decidir da pertinência ou não da exoneração das visitas.

Você tem alguma dúvida, quer ver sua dúvida sanada nos próximos posts? Envie a pergunta para o blog no email mamaesfacilidadesedicas@gmail.com, será um prazer responde-la.

Dr. Kleber Veloso

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