Olá! Nesta semana vamos falar sobre o direito  à licença maternidade: “Período de 120 ou 180 dias,  remunerado, destinado à empregadas em virtude do nascimento de um filho”.

Para nossa geração é impossível pensar que há alguns anos as mulheres não possuíam este beneficio. Sofremos ao ter que deixar nossos bebês depois de 4 ou 5 meses, imagina nossas avós e até mesmos nossas mães que não tinham esse direito!

Concessão da Licença Maternidade

A licença maternidade foi um direito concedido apenas em 1943, com surgimento da Consolidação das Leis Trabalhistas, a famosa CLT, era apenas de 84 dias (não completava 3 meses) e pagas pelo empregador, o que  dificultava as mulheres trabalharem. Após movimentos sindicalistas e de outras organizações, em 1973 a licença maternidade passou a ser paga pela Previdência Social.

Acha que desta forma as mulheres estavam asseguradas?  Ainda não! Isso porque as gestantes não tinham estabilidade como hoje  e mesmo a Previdência Social arcando com o salário maternidade, as gestantes eram dispensadas ainda grávidas.

Com a Constituição Brasileira de 1988, houve algumas mudanças:

  • a licença foi estendida para o prazo de 120 dias (como conhecemos hoje);
  • foi garantido que após o momento em que se confirma a gravidez até 05 meses após o parto, a mulher não pode ser demitida;

Apesar das constantes mudança nas leis, para a maioria das mulheres, ainda há o desejo  de gozar do período de 180 dias da licença maternidade. Essa lei prevê:

  • abatimento de impostos para as empresas privadas que prorrogarem a licença de suas empregadas;
  • apenas as empresas que fazem sua declaração por lucro real podem fazer a adesão;
  • servidoras públicas foram beneficiadas, após publicação no Diário Oficial.

Ambas as leis exigem que a empregada não exerça atividade remunerada nem deixe a criança sob os cuidados de uma creche, sob pena de perder o benefício.

Minha experiência  e o depoimento de outra Mamãe

Eu fui beneficiada  apenas pelo período de 120 dias, o  Rubens nasceu em 2001 e ao voltar para empresa, a mesma estava em processo de falência: a matriz da empresa estava fechada. Ainda bem que quem pagava o salário maternidade era a Previdência Social, senão estaria numa situação bem difícil.

A Rafaela nasceu em 2014, eu estava sem trabalhar por CLT, havia terminado um contrato temporário em novembro/2013, mas obtive o beneficio ao salário maternidade pelas contribuições que havia feito anteriormente.

Fernanda - Licença Maternidade

Fernanda – Licença Maternidade

Para  a mamãe Fernanda Jardim, 35, mae do Heitor de 2 meses,  obteve o beneficio da licença pelo período de 180 dias por ser professora na rede municipal e estadual, ainda está planejando sua volta ao trabalho.

Por decisão de Fernanda, o Heitor ficará  com a vovó, mas devido a uma exausta jornada de 10hs de trabalho, Fernanda precisará de mais apoio da família para dividir com a vovó as tarefas de cuidar do bebê.

Mesmo assim com toda essa estrutura familiar, Fernanda ainda está insegura com relação a sua rotina e de Heitor ao retornar ao trabalho, pois não imaginou que a separação seria tão difícil.

Mas ainda há muitos hábitos a serem mudados, segundo a Comissão de Igualdade e Direitos Humanos, 75% das mulheres já vivenciaram algum tipo de discriminação no local de trabalho por serem mães.

Por isso mamães não tenham receio de trabalhar fora, muito menos de tomar posse de um direito adquirido.

Na próxima semana, teremos um assunto diferente: organização de festa infantil no estilo “faça você mesmo”.

Mil bjs,

regina