Guarda compartilhada de filhos está sujeita também a fatores geográficos, decide STJ
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu ser inviável a implementação de guarda compartilhada em caso de pais que moram em cidades diferentes. Para o colegiado, a dificuldade geográfica impede a realização do princípio do melhor interesse dos menores às filhas do casal.
Nas razões do recurso especial, o pai alegou que após a entrada em vigor da Lei 13.058/14, a guarda compartilhada passou a ser regra no País, mesmo quando não há acordo entre os genitores. Defendeu, entretanto, que a guarda unilateral fosse revertida em seu favor, uma vez que a mãe mudou de cidade sem a sua anuência e após o deferimento da guarda.
Caso concreto
O relator, ministro Villas Bôas Cueva, negou o pedido. Ele reconheceu que a guarda compartilhada tem preferência no ordenamento jurídico brasileiro e que sua implementação não se condiciona à boa convivência entre os pais, mas destacou que as peculiaridades do caso concreto demonstram a existência de impedimento insuperável.
“Na hipótese, a modificação da rotina das crianças, ou até mesmo a possível alternância de residência, impactaria drasticamente a vida das menores. Por exemplo, não é factível vislumbrar que as crianças, porventura, estudassem alternativamente em colégios distintos a cada semana ou que frequentassem cursos a cada 15 dias quando estivessem com o pai ou com a mãe. Tal impasse é insuperável na via judicial”, explicou o ministro.
Interesses legítimos
Em relação ao pedido de inversão da guarda unilateral, Villas Bôas Cueva observou que o acórdão do tribunal de origem destacou que “a guarda foi concedida à mãe em respeito à situação de fato, mas principalmente em razão da impossibilidade prática do pedido, uma vez que os genitores moram em cidades distantes”.
“O fato de não se permitir a guarda compartilhada por absoluta impossibilidade física não quer dizer que as partes não devam tentar superar o distanciamento e eventuais desentendimentos pessoais em prol do bem-estar das filhas. A forte litigiosidade afirmada no acórdão deve ser superada para permitir a conformação mínima dos interesses legítimos de todos os membros da família”.
Kleber Veloso
Olá….dificilmente vejo postagens assim, parabéns!
Assunto interessante! Muitas pessoas tem duvidas!
Um beijo e sucesso
O mais importante é o bem estar da criança, a criança não pode ficar lá e cá, os pais precisam fazer um acordo que não prejudique a criança, esse é um assunto importante que envolve essa questão da guarda compartilhada, bjs.
Eu acho um assunto bem complicado, afinal depende muito da situação.
Tem pais/maes que querem ter a guarda dos filhos apenas para ”cutucar” o outro, e esquecem o principal motivo que é o proprio filho. Enfim de qualquer forma, pai e mãe tem direito sim a participar da vida de seu filho, desde que façam as coisas em prol do bem do mesmo né?! post muito bom..
Pois é.. como vai ser se um mora no Piauí e outro no RS?
Depende mesmo!
Complicado esse assunto, mas acho ótimo a abordagem!
Embora eu seja obrigada a dizer que esse tipo de coisa é importante, ao mesmo tempo me incomoda um pouco a interferência de terceiros dizendo o que é ou não bom para as crianças, por outro lado entendo que alguns pais vivem em guerra constante e é preciso alguém intervir … é complicado essa situação, porque enquanto os adultos brigam as crianças, ou mesmo adolescentes sofrem …. Muito esclarecedor o post!
Bjos
Minda ❤ ?
Muito bom abordar esse tema, infelizmente é algo constante que encontramos em uma a cada 10 famílias e precisamos está cientes!
Minha mãe tinha minha guarda, porem me pai só tinha dirieito de me ver a cada 15 dias apenas, não sei como da minha opnião sobre o assunto, mas acho que se deve primeiro pensar no bem estar da criança apenas e depois nos adultos..
que bacana vc ter abordado esse tema
muita gente tem dúvida sobre esse caso
muito legal
bjs
Bem interessante saber abraço
Sempre que eu ouvia falar em guarda compartilhada pensa nisso e me perguntava: como ficam os fatores geográficos? Achei seu post bastante esclarecedor eu mesma tinha muitas dúvidas.
É muito complicado essas coisas, penso ser sempre a criança prejudica nessa história e vejo como algo tipo revanchismo de um dos lados, mas é sempre bom entender e saber mais sobre esses assuntos (serve como um aprendizado)
Beijos
Rafael
É um assunto tão dificil não mesmo, eu fico só pensando na cabecinha dos pequenos tendo que ir de um lugar para o outro.
Olá tudo bom com você Adriana rosa?
Desejo uma boa noite!
E parabénizar pelo post pois o assunto em que aborda além de informativo ajudar bastante as pessoas a lidar com a situação caso este passando por algo parecido.. O tema é bastante interessante porque muitos falam ou até opinar mas não conhece muito bem o assunto é sua resenha esclarece algumas pode se dizer dúvida de muitos.. Até mas parabéns pelo seu post!
A guarda compartilhada tem seus desafios, mas vale muito à pena tentar manter o contato da criança com os pais. É um contato indispensável para a formação do caráter e dos laços afetivos duradouros. Amei o post!
bj
http://www.thevanityblog.com/
nossa este post me tirou muitas duvidas gostei muito querida bjus
Para as mães que falam que tentam imaginar o filho indo de um lado para o outro, ou a mãe que disse a criança não pode ficar lá e cá.
Topariam deixar com o pai ? e so verem a cada 15 dias, para não ficar esse lá e cá !
Parabéns pelo assunto, a Guarda Compartilhada já é aplicada ha tempos em países de primeiro mundo, o que eles fazem quando a distância é enorme? Ano par fica com a mãe e ferias escolares (julho e janeiro) com o pai, sendo que no ano ímpar inverte a situação. Ótima solução pois divide o tempo de forma equilibrada (atende a recomedação dos pisicologos especilistas) e fica viável e factivel 🙂