A lei define guarda compartilhada como “a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”.

A lei é uma tentativa de garantir que mães e pais continuem a ser mães e pais, independentemente de haver ou não relacionamento conjugal. O objetivo é também que o filho saiba que pai e mãe têm o mesmo peso de responsabilidade na vida dele.

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Pecularidade da Guarda Compartilhada de Filhos Menores

Tenho me deparado com uma situação que vem acontecendo muito nas ações de guarda compartilhada de filhos menores.

Apesar do fim do relacionamento amoroso entre os pais, é de se ressaltar que não existe ex-pai ou ex-mãe, e a responsabilidade sobre os filhos é grande.

O que é exatamente a Guarda Compartilhada?

A lei define guarda compartilhada como “a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”.

A lei é uma tentativa de garantir que mães e pais continuem a ser mães e pais, independentemente de haver ou não relacionamento conjugal. O objetivo é também que o filho saiba que pai e mãe têm o mesmo peso de responsabilidade na vida dele.

Assim, em alguns casos, onde os pais separados moram próximos e tem uma convivência sadia, na qual, têm contato diário com seus filhos, estão surgindo algumas decisões judiciais de comum acordo entre os pais de que um filho fique com o pai e outro filho fique com a mãe, porém, estes tendo contatos diários entre si.

Vocês leitores o que acham?

Kleber Veloso

www.meuamendoinzinho.com.br

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